Protesto dos Professores
Resta claro que em nenhum momento o artigo 5º, da lei do piso, sofreu qualquer ataque, permanecendo na íntegra, devendo, pois ser obedecido, mas vem sendo violado de forma acintosa, para não dizer fraudulenta. Veja o que diz o artigo 5º e seu parágrafo:
. 5o O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por alunoreferente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.Não precisa ser sábio, nem um jurista do porte de Rui Barbosa, Carnelutti ou Ihering, para concluir:
Que o reajuste do piso deveria ser anual.
Que o primeiro reajuste do piso deveria ter ocorrido em janeiro de 2009.
Que o segundo reajuste do piso deveria ter ocorrido em janeiro de 2010.
Que o terceiro reajuste do piso deve ocorrer em janeiro de 2011.
Que o índice de reajuste é o mesmo do reajuste do valor anual mínimo por aluno.
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